O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou, neste sábado (11), a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que chegarem ao Brasil.
A ordem foi dada em uma ação da Rede Sustentabilidade que visa obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como o passaporte da vacinação ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no País.
Segundo a decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. O ministro argumentou que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais riscos à população brasileira.
Barroso determinou que o comprovante de vacinação para viajantes que chegam no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
A portaria editada pelo governo exige, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o coronavírus antes de ser permitida a circulação em território nacional. Após ataque hacker ao ConecteSUS e outras páginas do Ministério da Saúde, o governo federal suspendeu, na sexta-feira (10), a entrada em vigor da portaria.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no País, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, disse Barroso na decisão.
Fonte:O Sul.